Indicado por Jair Bolsonaro (PL) para compor a Corte, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça rejeitou uma alegação de suspeição, pleiteada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e decidiu continuar à frente de processo que tem como alvo o presidente da República. O despacho ocorreu no âmbito de uma notícia-crime protocolada pelo parlamentar em 16 de dezembro de 2021, da qual Mendonça é relator. Na ação, o requerente argumenta que Bolsonaro cometeu os crimes de prevaricação e advocacia administrativa ao supostamente privilegiar apoiadores no episódio da demissão em massa de gestores do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
Em 16 de dezembro, durante evento com empresários da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Bolsonaro reconheceu ter dispensado funcionários do Iphan porque estes haviam paralisado uma obra da loja de seu aliado político, o empresário Luciano Hang, dono da varejista Havan. “Eu tomei conhecimento que uma obra de uma pessoa conhecida, Luciano Hang, estava fazendo mais uma loja e apareceu um pedaço de azulejo durante as escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da pasta, né? Que trem é esse?”, afirmou Bolsonaro aos empresários. “Porque eu não sou tão inteligente quanto meus ministros.
O que é Iphan? Com ph. Explicaram para mim, tomei conhecimento e ripei todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá, e o Iphan não dá mais dor de cabeça para a gente”, completou. A notícia-crime está sob análise da PGR (Procuradoria-Geral da República). A investigação só poderá caminhar, de fato, com o aval da PGR. Mendonça chegou ao Supremo um dia depois de a notícia-crime ter sido protocolada —a posse ocorreu em 17 de dezembro. A escolha da relatoria é feita por sorteio. Antes de compor a Corte, Mendonça foi ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro. Sua indicação foi defendida com entusiasmo pelo chefe do Executivo federal e representou um aceno aos evangélicos. Mendonça chegou a ser definido pelo ex-chefe como “terrivelmente evangélico”. “Quanto à alegação de suspeição deste ministro, veiculada por meio da peça de nº 5, não reconheço a presença, no caso concreto, de quaisquer de suas hipóteses legais”, afirma Mendonça no despacho.
Fonte: Do UOL, em Brasília.