Caso Henry Borel: julgamento de Jairinho e Monique entra no 8º dia

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Prossegue nesta segunda-feira (1º), no Segundo Tribunal do Júri, o julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros, padrasto e mãe de Henry Borel,  acusados da morte do menino, de 4 anos, em março de 2021.

É o oitavo dia do julgamento, já considerado o mais longo dos últimos 18 anos na Justiça do Rio de Janeiro, e que ainda deve se estender por mais alguns dias.

Nesta fase, estão sendo ouvidas as testemunhas de defesa de Monique Medeiros e, na sequência, prestam depoimento aquelas indicadas pelos advogados do ex-vereador Jairinho. Cada lado indicou sete pessoas. Só depois é que os réus serão ouvidos.

Neste domingo, o depoimento mais longo foi da babá do menino, Thayná Ferreira. No inquérito da Polícia Civil, ela deu versões diferentes sobre o caso e alegou ter sido coagida pela mãe de Henry para apagar mensagens e mentir durante a investigação.

Antes de iniciar formalmente o depoimento, a babá respondeu ao questionamento da presidente do júri, juíza Elizabeth Machado Louro, informando que iria se retratar de informações contraditórias anteriores, que havia prestado.

Thayná relatou à juíza as três vezes em que Jairinho levou o menino Henry para o quarto, fechando a porta, o que lhe causou estranheza e desconfiança sobre possíveis agressões que o menino teria sofrido. A babá disse que, em todas as vezes, contou os fatos a Monique.

Ainda indagada pela presidente do II Tribunal do Júri, Thayná relatou que, no dia seguinte ao enterro do menino, foi levada por um assessor de Jairinho, junto com a empregada doméstica da casa, Leila Rosângela, a um escritório de advocacia, onde se encontrou Monique e advogados e assessores do ex-vereador. 

Ela disse que lá eles buscaram instruí-la sobre o que deveria declarar a uma jornalista que também se encontrava no escritório, assim como no momento de prestar depoimento na delegacia.

Jairinho responde por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. Já Monique é ré por homicídio por omissão qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e, também, coação no curso do processo.