Divulgar material íntimo sem consentimento, independente do meio, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima, é crime. A prática é chamada “sextorsão“.
Apesar de não estar previsto com essa nomenclatura no Código Penal, o crime é enquadrado como extorsão e tem pena prevista em 4 a 10 anos de reclusão, mais multa. Casos de “sextorsão” foram registrados nas últimas semanas em Salvador e Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, e são investigados pela Polícia Civil da Bahia.
O episódio 154 do podcast Eu te Explico fala sobre as características do crime, sinais de alerta, o que fazer em caso de se tornar vítima e quais medidas de segurança podem ser adotadas para evitar ser alvo.
A apresentadora Camila Oliveira conversa sobre o tema com Bruno Pereira, delegado titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC); e com a psicóloga especialista em psicologia jurídica Kallila Barbosa.

































