IBS e CBS terão que constar nas notas fiscais a partir de agosto

IBS e CBS terão que constar nas notas fiscais a partir de agosto

O governo federal publicou as regras que regulamentam o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma tributária que vão substituir parte dos impostos atuais. Segundo o advogado tributarista Alexandre Marques, o momento é de atenção para evitar erros operacionais. Os novos tributos sobre o consumo são o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

“Nesse ano de 2026, esses novos tributos não vão ser cobrados dos contribuintes, desde que eles cumpram com determinadas obrigações acessórias, especialmente o destaque desses tributos nos seus documentos fiscais. Durante algum tempo, por conta de alguns atrasos na regulamentação dessa matéria, as penalidades relacionadas àqueles que não cumprissem com essas obrigações estavam suspensas. Mas, com a publicação dos regulamentos, as empresas passam a ter que fazer esses destaques — ainda que nesse período de 2026, que é um período de teste — para evitar a lavratura de autos de infração e a aplicação de multas que podem prejudicar os seus resultados”.

A partir de agosto deste ano, a ausência das informações dos novos tributos nos documentos fiscais poderá gerar penalidades. Na Bahia, a mudança atinge diretamente setores como comércio, logística, indústria petroquímica e prestação de serviços.

Segundo o tributarista, o maior risco neste momento não é o aumento imediato da carga tributária, mas os prejuízos causados por falhas no preenchimento das informações.

“Nesse ano de 2026, a obrigatoriedade de destacar os novos tributos nas notas fiscais, ainda que nesse período de teste, não se aplica para os optantes do Simples Nacional, e essa é uma informação importante. A partir de setembro de 2026, pouco depois desse período de agosto em que as empresas não optantes vão ter que destacar as informações na nota, os optantes do Simples vão ter que lidar com uma outra alteração muito profunda: a manifestação da opção pelo Simples Nacional para aquelas que quiserem entrar nesse regime — que antes acontecia até janeiro de cada ano e agora vai ser antecipada para setembro — e também a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS”.