Lauro de Freitas prorroga decreto que cancela eventos públicos e atendimento presencial nas repartições municipais

A Prefeitura de Lauro de Freitas prorrogou até o dia 17 a medida que cancela todos os eventos públicos, ou apoiados pelo poder Público Municipal, com realização prevista para o período de vigência do decreto Nº 4.972, publicado nesta quarta-feira (9). Outras determinações, como a validade dos protocolos setoriais já definidos para eventos esportivos, culturais e artísticos, também foram estendidas para o mesmo prazo.

O novo decreto mantém a possibilidade de realização de eventos privados, desde que atenda todas as medidas de prevenção exigidas pela legislação municipal e estadual. Já as atividades públicas, como conferências, feiras de economia solidária, atividades desportivas, desde que já agendadas anteriormente à publicação do decreto nº. 4.939/21, não se enquadram na medida de cancelamento.

Ainda de acordo com o decreto, permanece suspenso o atendimento presencial de público externo nas repartições públicas municipais, pelo prazo de seis dias úteis. Essa medida não se aplica às prestações de serviços ininterruptos, como de urgência e emergência. As Secretarias Municipais devem manter suas regulamentações de funcionamento, de modo a garantir a continuidade da prestação do serviço público.

Nas repartições públicas, assim como nos espaços culturais e eventos, permanece a exigência da comprovação de vacinação contra a Covid-19, com a apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

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