Lei estabelece protocolo de atendimento a vítimas de violência

Lei estabelece protocolo de atendimento a vítimas de violência

Mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física ou sexual em todo o país têm agora um novo protocolo de atendimento definido em lei sancionada nessa quarta-feira (23).  

O Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência estipula que, quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, ele é quem deve garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde, além de realizar o registro da ocorrência.  

Entre outros pontos, o protocolo estabelecido pela nova legislação determina atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional; que a vítima seja informada sobre seus direitos, incluindo acesso a cuidados de saúde e  psicológico especializados, assim como a assistência social. Também define que os profissionais de saúde preservem materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal, e encaminhamento desse material à perícia criminal.  

O novo protocolo ainda determina o deslocamento do perito até a vítima, se ela estiver impossibilitada de comparecer para a realização do exame de corpo de delito; e que as unidades policiais ou de saúde tenham salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar.

A lei determina o treinamento periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos atendimentos, de forma a garantir cuidados que evitem a revitimização da pessoa acolhida.

A nova norma altera a Legislação também Federal, chamada de Lei do Minuto Seguinte, de 2013, que assegurava às vítimas de violência sexual o atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde.

Entre as medidas já previstas estavam amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre direitos e a obrigatoriedade de notificação a autoridade competente, no prazo de 24 horas, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e fins estatísticos.