Trabalhadores podem preferir optar por se casar em período de férias levando em consideração o tempo necessário para os preparativos para a cerimônia e também a lua de mel. No entanto, há casos em que não é possível conciliar o evento com as férias, desse modo o cidadão pode fazer uso da licença casamento. Todo trabalhador com carteira assinada tem o direito de se ausentar de suas atividades profissionais por três dias, em razão da realização de seu casamento.
O que é a licença casamento?
A licença casamento, também chamada de licença gala, se trata de um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o trabalhador de carteira assinada. Ela é concedida ao profissional que acaba de se casar. Na prática, a pessoa com casamento marcado recebe alguns dias de folga, sem a incidência de descontos em sua remuneração mensal.
De quantos dias é a licença em 2024?
Em relação ao prazo da licença casamento, ela pode durar por até três dias consecutivos. Esse período começa a contar a partir do primeiro dia útil após o casamento. Nota-se então, que o dia do casamento não conta no prazo da licença.
Sendo assim, se a cerimônia ocorrer em um sábado, por exemplo, a licença começa a contar na segunda-feira seguinte, e finaliza na quarta-feira. em outro exemplo, caso o evento ocorre em uma terça-feira, a licença se inicia na quarta e finaliza na sexta-feira.
Além disso, também se fala na contagem do período em dias de trabalho. Sendo assim, caso o trabalhador tenha jornada aos fins de semana, eles também podem ser contados da licença casamento.
Como funciona a licença casamento?
A licença casamento se trata de uma licença remunerada, ou seja, não há descontos no salário para quem tirar esses três dias. Como o próprio nome diz, se trata de um período que deve ser tirado em virtude do acontecimento do casamento do funcionário em questão. O período é um direito de todos os funcionários nessa condição, sejam homens ou mulheres.
Nesse sentido, se o casamento civil e o religioso acontecerem em datas diferentes, o empregado só terá direito a uma concessão da licença.
No funcionamento da licença casamento, os três dias devem ser tirados de maneira consecutiva, desse modo não se pode intercalar com dias de expediente e de folga.
Outra regra é que os dias da licença não podem ser subtraídos das férias do trabalhador que vai se casar. Bem como, esse empregado tem o direito e a opção de iniciar seu período de férias após o fim da licença casamento.
Por outro lado, para o empregado que se casar durante as suas férias, não haverá a concessão desse período de licença. O mesmo deverá retornar as sua atividades profissionais ao fim das férias, conforme definido.
O que diz a CLT?
A CLT prevê o direito do trabalhador formal a obter a licença maternidade em seu artigo 473. Este trecho enumera situações em que o empregado poderá deixar de ir ao trabalho e não terá prejuízo em seu salário por isso. O inciso dois indica “ até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”. Nota-se que este item foi incluído pelo Decreto-lei nº 229, do ano de 1967.
Quem tem direito a mais de três dias de licença?
Em algumas situações, o trabalhador pode ter direito a mais de três dias de licença de casamento. Por isso, é válido consultar a convenção coletiva. Já que a partir da reforma Trabalhista do ano de 2017, as convenções e acordos passaram a prevalecer sobre a CLT. Então, caso o documento da categoria do trabalhador indique um prazo maior do que três dias, o empregador deverá concedê-lo.
Além disso, uma licença em razão de casamento maior do que três dias já estava prevista para professores e para funcionários públicos.
No caso dos professores há o direito a nove dias de licença. O artigo 320 da CLT, em seu terceiro parágrafo define que: “Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho”. Nota-se que, esse motivo de gala diz respeito à licença casamento.
Além disso, para os funcionários públicos o período é de até oito dias. Isso está definido no artigo 97 da lei Nº 8.112 do ano de 1990. O texto diz que “sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço (…) por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento”.
Como solicitar a licença casamento em 2024?
Recomenda-se que os trabalhadores informem com antecedência a data do casamento, para a concessão da licença casamento. Dessa forma, o registro do período pode ser indicado no ponto do funcionário, e o trabalhador deve apresentar entregar uma via da certidão de casamento para o RH, ao voltar da licença de três dias.
A saber, a legislação não define uma regra específica para o prazo de solicitação, mas a empresa pode indicar um prazo mínimo para seus funcionários comunicarem isso.
Fonte: Jornal DCI
Por: Se Liga Macajuba