No caso de uma união estável, você tem direito à herança do parceiro? Saiba mais

Imagem: Redes Sociais

No caso das questões relacionadas ao direito hereditário, desde os julgamentos das RE 878.694 e 646.721, a distinção entre casos envolvendo casamento estável e casamento não é mais perkamen. Esse contexto foi determinado e estabelecido antes do artigo definido no Tema 809 do STJ e cristalizou as seguintes direções:

“A distinção entre o sistema de herança do cônjuge e do companheiro referido no artigo 1.790 CC/2002 e o sistema referido no artigo 1.829 da CC/2002 deve ser aplicada tanto na hipótese do casamento quanto na hipótese de casamento estável.

Nesse sentido, se a complexa seção 1.829 se aplica a um caso específico, em particular, se houver união estável, um contrato escrito (que pode ser feito por documento privado ou escritura pública – veja as regras do artigo 1.725 do Codex), bem como a possibilidade de ocorrência de qualquer uma das condições que exijam a separação legal de bens, não deve ser levada em conta que o artigo 1.641 – e, Como obter os ativos que compõem uma coleção genética. Como sempre dizemos, é importante resolver com base na jurisprudência do SUPREMO Tribunal Federal, que não reconhece a “supremacia do sistema imobiliário” no sistema jurídico brasileiro – ou seja, mesmo que se casem em uma separação de bens, pode haver uma herança em favor da viúva.

Se você tem um companheiro Superstite (que é semelhante à figura de uma “viúva”, mas em união estável não há mudança no estatuto civil, por isso não deve ser chamado) e filhos, além das regras da seção 1.829, além das regras do artigo 1.829, você deve cumprir as regras do artigo 1.832, que reservam a parcela em favor dos sobreviventes. Mas não em todos os casos. Experimente:

“Artigo 1.832. Em concorrência com a prole (artigo 1.829, inciso I), resta à contribuição equitativa do cônjuge igual ao bem-sucedido per capita, e essa contribuição não será inferior à quarta parte da herança se for superior aos herdeiros concorrentes.

Se há competição entre sobreviventes e descendentes, se a prole for comum, é claro que há uma reserva de 1/4.

POR ÚLTIMO, MAS NÃO MENOS IMPORTANTE, NÃO PODEMOS ESQUECER QUE, NO MESMO CASO DE HERANÇA DE MEAÇÃO E HERANÇA (NÃO CONFUSA) NÃO HÁ APENAS OS MESMOS BENS.

TJPR.0001635-13.2011.8.16.0130. J. Data: 03/08/2020.Recursos Civis 1 e 2. Procedimentos de inventário. (…) Reivindicação de reconhecimento do direito de herdar concorrência com outros herdeiros da CUJUS em relação à propriedade privada. Aplicação ao vínculo estável das mesmas regras para o casamento. Decisão do STF que reconhece a inconstitucionalidade da Seção 1.790 do Código Civil. Aplicabilidade do artigo 1829 do Código Civil. Companheiro equivalente do cônjuge. A posse de bens adquiridos em uma união estável não se confunde com o direito do sacesor em relação à integridade remanescente da herança. 01. Desde que a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002 foi reconhecida, os sócios passaram a aparecer ao lado do cônjuge na ordem da herança legítima. 02. No limite, os bens pertencem aos cônjuges já sobreviventes, mas na sucessão os bens pertencem aos bens dos cujus, de modo que o direito de transferência não pode ser confundido com o direito de herança. 03. No caso de bens especiais de Kjus, os acompanhantes têm o direito de concorrer à herança em pé de igualdade com outros descendentes, conforme previsto no artigo 1º, § 1º do Código Civil de 2002. Esteja ciente do princípio de que “onde há uma reunião, não há herança”. 04. Recurso de recurso civil conhecido e que previa a determinação da modificação da ação a fim de reconhecer os direitos do sujeito como herdeiros de 1/4 das parcelas do terreno nº 12. A apelação foi interposta pelo réu 02. REBELIÃO SOBRE OS DIREITOS DOS COMPANHEIROS MEAÇÃO SOBRE A PROPRIEDADE DE PARCELAS DE TERRA. Anfitrião. Se você aprender bem antes do início da união estável, você não terá as habilidades de comunicação de Meira. Mas a existência de direitos de herança. Um veículo que toca totalmente o companheiro. O valor excessivo precisa ser discutido. Direito à indenização. Causas que levaram à criação do sindicato. A Função de Recurso Civil 2 é conhecida e parcialmente fornecida. TRATA DA PROPRIEDADE ADQUIRIDA PERANTE UMA UNIÃO ESTÁVEL, POR ISSO NÃO HÁ NECESSIDADE DE FALAR SOBRE OS DIREITOS DOS COLEGAS MEAÇÃO. Não é excluído uma situação em que o reconhecimento dos direitos de herança do cônjuge não seja excluído. Um lúcido não é um herdeiro, mas uma pessoa que não é lúcida é um herdeiro. Um veículo que foi totalmente compartilhado com um companheiro. É necessário complementar o excedente com outros ativos do imóvel. A causa que causou as medidas compensatórias foi a aquisição da propriedade do terreno, que ocorreu antes do início de uma associação estável. Apelações Cíveis O Recurso 2 é conhecido e parcialmente previsto.”

Fonte: Finanças Brasil.org

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