O Supremo Tribunal Federal invalidou, por seis votos a cinco, parte da cobrança do Funrural de produtores rurais pessoas físicas que têm empregados. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (15).
O Funrural é a contribuição que o produtor rural com empregados paga à Previdência Social. Em vez de ser calculada sobre a folha de salários, como nas demais empresas, ela incide sobre o valor obtido com a venda da produção no campo.
A ação foi apresentada em 2010 pela Associação Brasileira de Frigoríficos, que defendeu esse modelo apenas para agricultores de economia familiar, sem empregados permanentes. A entidade também questionou a obrigação de os frigoríficos recolherem o tributo sobre a produção que compram.
O placar foi definido pelo ministro Dias Toffoli. Em 2022, ele havia validado a cobrança e afastado apenas a responsabilidade dos frigoríficos pelo recolhimento da contribuição devida pelos produtores. Nesta quinta-feira, o ministro mudou de posição e concluiu que a lei de 2001, que regulamentou a cobrança, não previu todos os elementos do tributo, como o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota.
“Ante o exposto, reajustando meu voto […] julgo parcialmente procedente à ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da contribuição do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta decorrente da comercialização de sua produção, […] quanto ao período anterior a 1º de janeiro de 2018.”
Para Toffoli, a falha foi corrigida por uma lei de 2018, que fixou a alíquota em 1,2% e permitiu ao produtor escolher entre pagar sobre a produção ou sobre a folha. Por isso, a cobrança segue válida desde então. Com o resultado, os ministros deixaram de analisar a responsabilidade dos frigoríficos.
Toffoli e o presidente da Corte, Edson Fachin, propuseram limitar os efeitos da decisão, para preservar valores ainda não pagos e processos em andamento. A maioria dos ministros rejeitou e deixou o tema para um eventual recurso.
O ministro Alexandre de Moraes lembrou que quatro ministros que formaram a maioria já se aposentaram, e os sucessores poderão rever a modulação e até o mérito da decisão.






























