O governo do Maranhão não pode cobrar alíquotas mais altas de ICMS sobre energia e serviços de comunicação. O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa terça-feira (20) que é inconstitucional partes da lei estadual que autorizava a cobrança do imposto acima do estabelecido pelo governo estadual no geral.
Com o entendimento, o estado não poderá aplicar sobre esses serviços uma alíquota superior às das demais operações que também cobram o ICMS.
A discussão começou após a Procuradoria-Geral da República questionar uma lei estadual que previa a cobrança de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e sobre o consumo residencial de energia elétrica superior a 500 quilowatts-hora por mês. Enquanto a alíquota geral do imposto no Maranhão aplicada às demais operações variou entre 20% a 23% nos últimos anos.
A decisão da corte foi unânime e seguiu o parecer do relator, ministro Nunes Marques. Ele votou pela inconstitucionalidade da norma destacando que os dois serviços são considerados essenciais; reforçando que o consumo elevado de energia elétrica não justifica a cobrança de uma alíquota maior.
No caso da inconstitucionalidade, a decisão tem efeitos a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças feitas anteriormente. Valores pagos antes de 2024 só podem ser discutidos por quem ajuizou ação até 5 de fevereiro de 2021.






























