A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, atualizou, nesta quarta-feira (26), as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. O texto substitui a norma vigente desde 2002 e ajusta os procedimentos às exigências atuais de vigilância em saúde. A nova resolução entra em vigor em 150 dias.
Uma das novidades é a adoção, em dois anos, de sistemas de gestão de qualidade, com políticas de segurança sanitária e programas de auditoria. Em um ano, devem ser estruturadas áreas de gestão de documentos e de e treinamento de fornecedores e trabalhadores. Esses prazos correm a partir de agora, com a publicação das novas normas no Diário Oficial da União desta quarta, apesar de a resolução só começar a valer em 150 dias.
As regras são para aeroportos classes III e IV – como Guarulhos, Brasília e Galeão – e para empresas com aviões de passageiros com banheiros ou instalações hidráulicas.
Obrigações
Entre as obrigações das companhias aéreas estão: manutenção da qualidade da água consumida a bordo e controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos. Além disso, limpeza e desinfecção das aeronaves e ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
Os aeroportos devem garantir fornecimento de água potável, sistemas de climatização, serviços de saúde e limpeza e desinfecção do terminal. O texto também destaca que, em caso de emergência em saúde pública, aeroportos e empresas aéreas devem seguir as orientações das autoridades sanitárias. Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução estabelece ainda a necessidade de avaliação prévia pela Anvisa.






























