O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (13), por maioria, a decisão do ministro Flávio Dino que deu 24 meses para o Congresso regulamentar a exploração de minérios em terras indígenas. Com isso, o julgamento da matéria foi concluído.
O processo foi apresentado por organizações do povo Cinta Larga, de Rondônia e Mato Grosso. A Constituição prevê que a pesquisa e a lavra mineral nessas áreas dependem de autorização do Congresso, consulta às comunidades afetadas e participação dos indígenas nos resultados. A regulamentação está parada há mais de 37 anos.
A advogada Marilda de Paula Silveira, que representou os Cinta Larga, criticou a demora:
“O que a gente está dizendo para os indígenas, de outra forma, é que a gente consegue regulamentar meios de comunicação digital, bets, agricultura e mineração privada, mas a gente não consegue regulamentar o direito dos indígenas de exercer o seu direito, a sua prerrogativa constitucional de ter o usufruto dos ganhos do solo que sempre foi deles.”
Regras provisórias
Em fevereiro, Dino reconheceu a ausência de regulamentação do Congresso e estabeleceu regras provisórias para o período até a aprovação da lei. Entre elas estão consulta às comunidades; estudos de impacto ambiental; participação nos resultados; limite de 1% da área demarcada para extração; e preferência por cooperativas indígenas. A decisão também determinou que a União combatesse e retirasse o garimpo ilegal das terras Cinta Larga, com um plano específico de desintrusão na terra indígena Roosevelt.
O ministro Flávio Dino sustentou que o próprio Supremo já reconheceu uma omissão semelhante no caso de Belo Monte e fixou prazo para o Congresso regulamentar a questão.
“Nós tivemos um pronunciamento no sentido de reconhecer a omissão, a mesma omissão que nós estamos debatendo nesses autos, no referendo da medida cautelar no mandado de injunção 7490. Então, nós temos um precedente do plenário reconhecendo a existência da omissão inconstitucional, friso, decisão referendada por unanimidade.”
AGU foi contra
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a decisão não fosse confirmada. Para a União, a Constituição não garante aos indígenas um direito imediato à exploração mineral, que dependeria de regulamentação pelo Congresso.
Representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil também fizeram ressalvas e afirmaram que não há consenso entre os povos indígenas sobre a mineração. Eles defenderam consulta livre, prévia e informada antes de qualquer decisão.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ficou parcialmente vencido no julgamento, mas acompanhou o prazo de 24 meses. Fux e Mendonça estavam ausentes na proclamação do resultado.






























