Salvador enterrou mais de 892 mil toneladas de resíduos domiciliares no aterro sanitário da cidade em 2025 sem a realização da coleta seletiva. Os dados são da Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) e foram analisados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) durante um inquérito civil que apura a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na capital baiana.
Segundo a apuração, conduzida pela promotora de Justiça Cristina Seixas Graça, a Limpurb teria firmado contratos que previam serviços de triagem e segregação de materiais recicláveis. No entanto, esse componente não chegou a ser ativado, sob a justificativa de ausência de autorização e restrições orçamentárias.
O MP-BA também identificou 16 cooperativas de catadores cadastradas em Salvador que não foram contratadas ou habilitadas para atuar formalmente na coleta pública remunerada. O levantamento apontou ainda um déficit na prestação do serviço em áreas de encosta, becos, vielas e nas ilhas de Salvador, regiões que, segundo o órgão, exigem soluções específicas.
A recomendação destaca que a situação também pode contribuir para a exclusão social dos trabalhadores da reciclagem, diante da falta de integração das cooperativas ao sistema formal de coleta seletiva do município.
Além disso, o Ministério Público avaliou que iniciativas isoladas e projetos-piloto, como o Recicla Capital e o RODA, não substituem a obrigação do poder público de oferecer um serviço de coleta seletiva diário, regular e universalizado.
O documento também aponta problemas relacionados à logística reversa de embalagens, como vidro e plástico. De acordo com a Promotoria, fabricantes e distribuidores têm obrigações legais relacionadas ao recolhimento desses materiais.
Para o MP-BA, a ausência de fiscalização adequada pelo município pode fazer com que os custos relacionados ao recolhimento e à destinação desses resíduos sejam transferidos indevidamente para os cofres públicos.
Diante do que classificou como “omissão administrativa continuada quanto a deveres legais e metas já incorporadas ao planejamento municipal”, o MP-BA recomendou uma série de medidas à Prefeitura de Salvador.
O prefeito Bruno Reis e os secretários envolvidos terão prazo de 15 dias úteis para informar se irão acatar a recomendação e apresentar justificativas sobre os contratos da Limpurb que permanecem paralisados.
Em até 30 dias, a gestão deverá publicar o cadastro georreferenciado das áreas com déficit de coleta, apresentar um diagnóstico dos catadores e aprovar o Plano Operacional de Coleta Seletiva.
Já o prazo estabelecido para o início efetivo da expansão territorial da coleta seletiva porta a porta na capital é de 150 dias.
A recomendação faz parte do inquérito civil conduzido pelo MP-BA para apurar a situação da limpeza urbana, da coleta seletiva e do manejo de resíduos.
Salvador enterrou mais de 892 mil toneladas de resíduos domiciliares no aterro sanitário da cidade em 2025 sem a realização da coleta seletiva. Os dados são da Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) e foram analisados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) durante um inquérito civil que apura a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na capital baiana.
Segundo a apuração, conduzida pela promotora de Justiça Cristina Seixas Graça, a Limpurb teria firmado contratos que previam serviços de triagem e segregação de materiais recicláveis. No entanto, esse componente não chegou a ser ativado, sob a justificativa de ausência de autorização e restrições orçamentárias.
O MP-BA também identificou 16 cooperativas de catadores cadastradas em Salvador que não foram contratadas ou habilitadas para atuar formalmente na coleta pública remunerada. O levantamento apontou ainda um déficit na prestação do serviço em áreas de encosta, becos, vielas e nas ilhas de Salvador, regiões que, segundo o órgão, exigem soluções específicas.
A recomendação destaca que a situação também pode contribuir para a exclusão social dos trabalhadores da reciclagem, diante da falta de integração das cooperativas ao sistema formal de coleta seletiva do município.
Além disso, o Ministério Público avaliou que iniciativas isoladas e projetos-piloto, como o Recicla Capital e o RODA, não substituem a obrigação do poder público de oferecer um serviço de coleta seletiva diário, regular e universalizado.
O documento também aponta problemas relacionados à logística reversa de embalagens, como vidro e plástico. De acordo com a Promotoria, fabricantes e distribuidores têm obrigações legais relacionadas ao recolhimento desses materiais.
Para o MP-BA, a ausência de fiscalização adequada pelo município pode fazer com que os custos relacionados ao recolhimento e à destinação desses resíduos sejam transferidos indevidamente para os cofres públicos.
Diante do que classificou como “omissão administrativa continuada quanto a deveres legais e metas já incorporadas ao planejamento municipal”, o MP-BA recomendou uma série de medidas à Prefeitura de Salvador.
O prefeito Bruno Reis e os secretários envolvidos terão prazo de 15 dias úteis para informar se irão acatar a recomendação e apresentar justificativas sobre os contratos da Limpurb que permanecem paralisados.
Em até 30 dias, a gestão deverá publicar o cadastro georreferenciado das áreas com déficit de coleta, apresentar um diagnóstico dos catadores e aprovar o Plano Operacional de Coleta Seletiva.
Já o prazo estabelecido para o início efetivo da expansão territorial da coleta seletiva porta a porta na capital é de 150 dias.
A recomendação faz parte do inquérito civil conduzido pelo MP-BA para apurar a situação da limpeza urbana, da coleta seletiva e do manejo de resíduos.




























