A Prefeitura de Feira de Santana foi punida pela Agência Nacional de Dados (ANPD), após a divulgação de dados médicos de 1.241 pessoas no Diário Oficial do Município, em setembro de 2025.
De acordo com a ANPD, a prefeitura recebeu uma advertência e terá que publicar um aviso sobre a infração no site oficial por seis meses, além de adoção de medidas que evitem novos vazamentos.
O vazamento dos dados aconteceu em 20 de setembro de 2025, quando a prefeitura publicou uma lista divulgando nomes de pessoas que teriam o beneficio do passe livre no transporte coletivo suspenso. Os dados vazados foram para além dos nomes, onde expuseram também informações sobre a saúde dos beneficiários, como diagnósticos de HIV, anemia falciforme e fibromialgia.
A edição do Diário Oficial ficou disponível ao público por algumas horas e foi retirado do ar pela prefeitura que identificou o problema no mesmo dia. Na época do ocorrido, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) lamentou o ocorrido e informou que a divulgação dos dados ocorreu devido a uma falha no sistema.
Por que a ANPD acolheu a denúncia?
A denúncia foi acolhida depois do início de uma investigação que apurou a divulgação dos dados e verificou quais providências foram tomadas para reduzir os possíveis danos às pessoas afetadas.
A agência encontrou o cometimento de seis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As irregularidades identificadas estão o uso de informações sem finalidade legítima, a exposição pública de dados que deveriam ser protegidos e a falta de medidas de segurança adequadas para evitar o vazamento.
A ANPD também verificou que o município não informou o incidente à própria agência nem às pessoas que tiveram os dados vazados, embora a legislação exija essa comunicação em situações que possam provocar riscos ou danos relevantes aos titulares dos dados.
foi apontado também a falta de resposta da prefeitura a uma solicitação formal de informações feita durante a fiscalização. De acordo com à agência, a omissão dificultou o trabalho de apuração.
Quais foram as determinações da Agência Nacional de Dados?
Além da advertência e da obrigatoriedade da divulgação da infração na primeira página do site institucional por seis meses a prefeitura terá que:
- Nomear um responsável pela proteção de dados pessoais
- Elaborar e divulgar políticas de privacidade e de segurança da informação
- Criar um plano de resposta a incidentes de segurança
- Estabelecer regras para o compartilhamento de dados entre secretarias municipais
- Adotar uma etapa de análise prévia para verificar os riscos à privacidade antes da publicação de informações no Diário Oficial
- Apresentar um plano de capacitação para servidores que trabalham com dados pessoais
- Eliminar informações tratadas sem base legal ou finalidade válida
- Disponibilizar, no site da prefeitura, informações claras sobre os dados coletados, as finalidades do tratamento, os compartilhamentos realizados e os direitos dos cidadãos.
A agência informou que órgãos públicos não estão sujeitos à aplicação de multas administrativas previstas na LGPD. Por isso, as sanções aplicadas à prefeitura incluem advertência e publicização da infração, além das medidas corretivas.
A Prefeitura de Feira de Santana foi punida pela Agência Nacional de Dados (ANPD), após a divulgação de dados médicos de 1.241 pessoas no Diário Oficial do Município, em setembro de 2025.
De acordo com a ANPD, a prefeitura recebeu uma advertência e terá que publicar um aviso sobre a infração no site oficial por seis meses, além de adoção de medidas que evitem novos vazamentos.
O vazamento dos dados aconteceu em 20 de setembro de 2025, quando a prefeitura publicou uma lista divulgando nomes de pessoas que teriam o beneficio do passe livre no transporte coletivo suspenso. Os dados vazados foram para além dos nomes, onde expuseram também informações sobre a saúde dos beneficiários, como diagnósticos de HIV, anemia falciforme e fibromialgia.
A edição do Diário Oficial ficou disponível ao público por algumas horas e foi retirado do ar pela prefeitura que identificou o problema no mesmo dia. Na época do ocorrido, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) lamentou o ocorrido e informou que a divulgação dos dados ocorreu devido a uma falha no sistema.
Por que a ANPD acolheu a denúncia?
A denúncia foi acolhida depois do início de uma investigação que apurou a divulgação dos dados e verificou quais providências foram tomadas para reduzir os possíveis danos às pessoas afetadas.
A agência encontrou o cometimento de seis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As irregularidades identificadas estão o uso de informações sem finalidade legítima, a exposição pública de dados que deveriam ser protegidos e a falta de medidas de segurança adequadas para evitar o vazamento.
A ANPD também verificou que o município não informou o incidente à própria agência nem às pessoas que tiveram os dados vazados, embora a legislação exija essa comunicação em situações que possam provocar riscos ou danos relevantes aos titulares dos dados.
foi apontado também a falta de resposta da prefeitura a uma solicitação formal de informações feita durante a fiscalização. De acordo com à agência, a omissão dificultou o trabalho de apuração.
Quais foram as determinações da Agência Nacional de Dados?
Além da advertência e da obrigatoriedade da divulgação da infração na primeira página do site institucional por seis meses a prefeitura terá que:
- Nomear um responsável pela proteção de dados pessoais
- Elaborar e divulgar políticas de privacidade e de segurança da informação
- Criar um plano de resposta a incidentes de segurança
- Estabelecer regras para o compartilhamento de dados entre secretarias municipais
- Adotar uma etapa de análise prévia para verificar os riscos à privacidade antes da publicação de informações no Diário Oficial
- Apresentar um plano de capacitação para servidores que trabalham com dados pessoais
- Eliminar informações tratadas sem base legal ou finalidade válida
- Disponibilizar, no site da prefeitura, informações claras sobre os dados coletados, as finalidades do tratamento, os compartilhamentos realizados e os direitos dos cidadãos.
A agência informou que órgãos públicos não estão sujeitos à aplicação de multas administrativas previstas na LGPD. Por isso, as sanções aplicadas à prefeitura incluem advertência e publicização da infração, além das medidas corretivas.






























