Uma ação contra um grupo econômico que praticava ações ilegais na produção e comercialização de fogos de artifício, no Recôncavo Baiano, foi movida pelo Ministério do Trabalho (MPT). Na ação, o grupo foi condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão e foi proibido de comercializar, transportar e armazenar qualquer tipo de material explosivo, além da multa de R$ 200 mil se descumprir a ordem.
Segundo o MPT, o grupo atuava sem autorização do Exército para conseguir pólvora e, mesmo com a fiscalização, insistiu no processo. Dificultaram a identificação dos locais de armazenamento e transformaram residências em pequenas fábricas, o que resultou em diversas explosões nas áreas residenciais, resultando na morte e ferimentos graves nas pessoas.
O grupo é formado pelos empresários Gilson Fróes Prazeres Bastos e Railda Andrade Guedes Frois e pelas empresas Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME (Fogos São João), Itana Souza Pimentel ME e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda. Com sede na cidade de Santo Antônio de Jesus, o grupo esquematizava ilegalmente a comercialização, o armazenamento e a produção de fogos de artifício.
No dia 11 de dezembro de 1998, uma explosão aconteceu em uma fábrica clandestina de fogos em Santo Antônio de Jesus. O acidente deixou 64 pessoas mortas e seis sobreviventes. Após a tragédia, a produção clandestina começou a ser feita em residências, aumentando o risco de vida das pessoas.
O objetivo do processo é proibir o trabalho ilegal dessas empresas e indenizar as pessoas envolvidas pelos danos causados. A decisão foi tomada em primeira instância e busca respeitar a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para combater a produção clandestina dos fogos de artifício.
Uma ação contra um grupo econômico que praticava ações ilegais na produção e comercialização de fogos de artifício, no Recôncavo Baiano, foi movida pelo Ministério do Trabalho (MPT). Na ação, o grupo foi condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão e foi proibido de comercializar, transportar e armazenar qualquer tipo de material explosivo, além da multa de R$ 200 mil se descumprir a ordem.
Segundo o MPT, o grupo atuava sem autorização do Exército para conseguir pólvora e, mesmo com a fiscalização, insistiu no processo. Dificultaram a identificação dos locais de armazenamento e transformaram residências em pequenas fábricas, o que resultou em diversas explosões nas áreas residenciais, resultando na morte e ferimentos graves nas pessoas.
O grupo é formado pelos empresários Gilson Fróes Prazeres Bastos e Railda Andrade Guedes Frois e pelas empresas Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME (Fogos São João), Itana Souza Pimentel ME e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda. Com sede na cidade de Santo Antônio de Jesus, o grupo esquematizava ilegalmente a comercialização, o armazenamento e a produção de fogos de artifício.
No dia 11 de dezembro de 1998, uma explosão aconteceu em uma fábrica clandestina de fogos em Santo Antônio de Jesus. O acidente deixou 64 pessoas mortas e seis sobreviventes. Após a tragédia, a produção clandestina começou a ser feita em residências, aumentando o risco de vida das pessoas.
O objetivo do processo é proibir o trabalho ilegal dessas empresas e indenizar as pessoas envolvidas pelos danos causados. A decisão foi tomada em primeira instância e busca respeitar a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para combater a produção clandestina dos fogos de artifício.





























